O que é Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)

O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) é uma modalidade de investimentos em renda fixa feito para atrair capital para instituições financeiras.

O DPGE foi criado em 2009 para sua primeira versão e atualizado em 2012 para DPGE II. Tem como proteção ao investidor, o Fundo Garantidor de Crédito, mais conhecido por FGC.

Os títulos emitidos são registrados nominalmente e acompanhados pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).

As financeiras que emitem DPGE são de pequeno a médio porte, já que a função desta modalidade é atrair liquidez para essas instituições.

Como funciona o DPGE

O DPGE funciona como qualquer depósito a prazo: o investidor deposita e empresta o seu dinheiro à instituição e recebe uma rentabilidade pelo prazo de espera.

Este investimento é semelhante a outros títulos privados, como os CDBs, LCIs ou LCAs, com o diferencial em ter como garantia especial maior proteção do FGC.

Para aplicações financeiras e depósitos cobertos pelo FGC, a proteção chega a R$ 250 mil, enquanto no DPGE a proteção chega a R$ 20 milhões.

Essa proteção significa que o investidor pessoa física ou jurídica consegue um ressarcimento em caso de insolvência da empresa financeira ou para o conglomerado que faz parte, feito pelo fundo pelo valor investido e no máximo estabelecido.

Apesar disso, esta modalidade de depósito exige um prazo maior para que o investidor possa recuperar o seu dinheiro de volta, sendo de um mínimo de 6 meses. Já o prazo máximo de aplicação é de 36 meses.

O período do depósito é definido no início da contratação e o investidor não poderá contar com o dinheiro aplicado antes do vencimento, sendo um investimento em renda fixa com baixa liquidez.

Rentabilidade e tributação do DPGE

Os DPGE contratados podem ter sua rentabilidade na formas prefixada, com uma taxa conhecida desde o início, ou pós-fixada, atrelada a um coeficiente.

As taxas prefixadas são contratadas e conhecidas desde o início da aplicação e se mantêm até o prazo final, aplicando-se ao valor investido.

Já nas taxas pós-fixadas o investidor conhece apenas qual o índice da economia que o título estará atrelado, podendo ser a taxa do CDI, Selic, IPCA, entre outras. Durante o prazo investido, essas taxas tomam diferentes valores e não são previsíveis.

A tributação do DPGE é feita sobre o rendimento do título, após o resgate no final do prazo, com incidência de Imposto de Renda.

Quanto maior o prazo aplicado, menor o imposto a pagar, aplicado sobre a rentabilidade a taxa do imposto conforme os prazos:

  • Em 6 meses, taxa de IR de 22,5%
  • Acima de 6 meses e em até 12 meses, taxa de IR de 20%
  • Acima de 12 meses e em até 24 meses, taxa de IR de 17,5%
  • Acima de 24 meses, taxa de IR de 15%

Como investir em DPGE

Os DPGE são oferecidos diretamente em empresas financeiras de pequeno a médio porte e que buscam captar recursos para as atividades que realiza. É o caso, por exemplo, de um pequeno banco que procura por mais liquidez para realizar empréstimos ou financiamentos a seus clientes.

Por oferecer garantia especial, os valores normalmente exigidos são altos com o objetivo de atrair grandes quantias para estas financeiras.

É indicado para investidores com uma boa reserva para aplicar em um investimento mais conservador, sendo de renda fixa, e que esteja apto a deixar o dinheiro intocado pelo prazo contratado.

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