Benefício Assistencial da LOAS

A Assistência Social foi criada para proteger a parte mais vulnerável da sociedade, e não contribuinte da previdência. Um dos mecanismos adotados é o benefício assistencial conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Este benefício assistencial é uma prestação paga como assistência pela Previdência Social. Seu valor é de um salário-mínimo e destina-se às pessoas consideradas em estado de vulnerabilidade.

São consideradas para o benefício pessoas que não possuam condições de provisionarem a sua própria subsistência nem de ter a sua subsistência provida pela sua família.

O BPC está presente no art. 20 da Lei n.º 8742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social conhecida pela sua sigla LOAS.

Como funciona o BPC na LOAS

O Benefício Assistencial é um dos benefícios atribuídos pela Assistência Social, garantindo um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso a partir de 65 anos.

A pessoa com deficiência de qualquer idade é aquela que apresenta um impedimento de longa duração. Para este efeito é considerado o impedimento que já dura há pelo menos 2 anos e que atrapalha definitivamente a pessoa de participar de atividades nas mesmas condições que as outras pessoas.

Para a concessão deste benefício, a pessoa deve ter a sua deficiência avaliada em tipo e grau de impedimento por um médico perito e pelos assistentes sociais do INSS.

Outra fator que é preciso considerar é a caracterização do grupo e da renda familiar para que o benefício possa ser concedido. Ambos são caracterizados nos tópicos abaixo.

Grupo familiar

É considerado como grupo familiar do requerente do benefício as pessoas que vivem sob o mesmo teto da pessoa em estado de vulnerabilidade.

Este grupo pode contar com os seguintes membros:

  • Requerente do benefício;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais - na ausência de um ou mais, pode ser considerado o padrasto ou a madrasta;
  • Irmãos - de qualquer idade, desde que sejam solteiros;
  • Filhos - ou enteados e menores tutelados, de qualquer idade, desde que sejam solteiros.

O pedido pode ser feito pelo próprio requerente ou pelo seu responsável.

Renda familiar

Após caracterizadas as pessoas que vivem sob o mesmo teto, surge o requisito da renda familiar por pessoa na família.

Este valor é obtido somando a renda de todas as pessoas deste grupo, e dividindo pela quantidade de pessoas. Este valor deve ser inferior a um quarto (1/4) do salário mínimo vigente.

Porém, nem todos os proventos são considerados no cálculo. Não são considerados:

  • Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem,
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência,
  • BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência.

Após a concessão do benefício, estas condições são revistas pelo órgão a cada dois anos. O benefício é encerrado se algumas destas condições não forem satisfeitas ou em caso de morte do beneficiário.

Da mesma forma, deve ser considerado que o BPC não paga pensão por morte e o benefício não inclui um 13º salário.

Como requisitar o BPC

Para ser concedido, o requerente ou o seu representante legal deve se inscrever no CadÚnico. Este é um cadastro do governo federal que mapeia as pessoas para programas sociais.

O Cadastro Único é feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Ele inclui os dados de todo o grupo familiar, por isso a documentação de todos pode ser requisitada.

O pedido do BPC é feito no INSS. É possível se cadastrar no instituto através do aplicativo Meu INSS.

Entenda melhor: o que é o Cadastro Único e como saber se já está cadastrado.

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