Simples Nacional: o que é e como funciona

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Brasil.

Como o nome já diz, é um sistema que simplifica o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas que funciona como um regime facultativo. A empresa pode ou não optar por este meio.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) são automaticamente enquadrados no Simples Nacional e recolhem mensalmente um valor fixo.

O Simples promove uma unificação do recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em um único recolhimento. Seu objetivo é incentivar a formalização de empresas, centralizando a tributação e em alguns casos reduzindo a carga tributária.

Para fazer parte do Simples, o requisito principal é que a empresa tenha um faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

As alíquotas a serem pagas são diferentes para cada uma das faixas de faturamento definidas em tabela. É utilizada uma forma de arrecadação progressiva, onde o maior valor pago está proporcionalmente no máximo estabelecido.

Quem pode ser optante do Simples

O faturamento de uma empresa que queira ser optante do Simples deve ser no máximo de R$ 4,8 milhões ao ano.

Para se inscrever no regime integrado, basta que a pessoa jurídica esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Esta definição pode ser encontrada no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O enquadramento e a alíquota de imposto a ser paga pela empresa optante podem ser verificados nas tabelas que constam como anexos nesta mesma Lei Complementar Federal.

Um outro requisito é que as micro e pequenas empresas devem estar isentas de dívidas com a União ou com o INSS caso queiram fazer parte do sistema.

Quem não pode fazer parte

Há algumas atividades comerciais que não podem ser optantes do Simples Nacional. Algumas atividades proibidas são:

  • Serviços financeiros, como bancos ou corretoras, por exemplo;
  • Serviços de transporte, com exceção os transportes fluviais;
  • Importação de combustíveis;
  • Fabricação de veículos;
  • Geração e distribuição de energia elétrica;
  • Loteamento e incorporação de imóveis;
  • Cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Produção e venda por atacado de cigarros e afins, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceção ao pequeno produtor).

Também estão excluídas dos benefícios do Simples Nacional os seguintes casos:

  • Pessoa jurídica que participe com capital em outra pessoa jurídica;
  • Filial, sucursal ou representação de empresa no exterior;
  • Cooperativas, exceto as de consumo;
  • Capital com participação de entidade da administração pública, direta ou indireta.

Como ser optante pelo Simples

A opção pelo Simples pode ser feita desde a criação da empresa ou até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Nos próximos anos apenas deve ser indicado se a empresa deixar de optar pelo enquadramento.

A opção pelo Simples é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional através da guia de solicitação. O acesso é feito com código de acesso ou certificado digital.

Para se enquadrar corretamente à modalidade é recomendado que se tenha uma previsão do faturamento anual feita por um contador.

Um profissional também pode auxiliar em todos os trâmites como verificar se a empresa tem uma CNAE elegível para o Simples e o respectivo registro.

Que impostos fazem parte do Simples Nacional?

O Simples cobre os seguintes impostos federais, estaduais e municipais:

  • Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
  • CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica)

A pessoa jurídica paga tudo em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No portal do Simples Nacional o contribuinte encontra o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), utilizado para o cálculo, declaração do valor e emissão da DAS.

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