Imposto sobre serviços - ISS

O que é ISS?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mais conhecido como ISS, é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. É por isso um imposto de caráter municipal.

O ISS está definido na Lei Complementar nº 116 de 2003. A lei determina a base de cálculo, os limites máximos e mínimos para as alíquotas, além de apresentar em anexo uma lista com todos os serviços abrangidos. Este imposto incide sobre empresas ou profissionais autônomos que realizam os serviços listados, e não inclui os de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, sujeitos apenas ao ICMS.

As alíquotas que devem ser recolhidas são determinadas por cada município. Por isso, é preciso pesquisar pela lei municipal que aborda o imposto. A quantia recolhida é destinada ao município onde o serviço foi prestado. Isto ocorre mesmo quando o serviço é feito em uma cidade diferente daquela onde a empresa ou o profissional possui sede.

Quem paga ISS?

O ISS se aplica sobre atividades de prestação de serviços. Estas incluem os profissionais autônomos, como médicos, advogados, arquitetos, dentistas, entre outros. Alguns exemplos incluem:

  • Serviços de informática;
  • Serviços de transportes;
  • Tinturaria e lavanderia;
  • Funilaria e lanternagem;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de limpeza;
  • Serviços de construção;
  • Entre outros.

O recolhimento deste imposto abrange a todos os profissionais e empresas, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI), que realizem prestações de serviços no município. Para os MEIs vale ressaltar que o seu ISS já está incluído na quantia mensal que recolhe através de sua DAS.

Da mesma forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam ISS uma só vez em suas contribuições sobre a receita bruta. Mais abaixo explicamos como encontrar o valor pago deste imposto.

Em caso de não pagamento no prazo pré-determinado, há multa de 2%, mais juros de mora de 1% ao mês.

Qual a alíquota cobrada e como calcular

Por lei a própria gestão do município pode aplicar o seu ISS. As alíquotas podem variar entre um máximo de 5% e um mínimo de 2%, e de acordo com o setor de atuação do prestador de serviço.

A base de cálculo deste imposto é o próprio faturamento, ou de forma simples o preço cobrado pelo serviço, sendo este o caso dos profissionais autônomos do município.

Exemplo

Como exemplo, em um serviço prestado com o preço de R$ 1.000,00 em um município que cobra em ISS a alíquota de 5%, o cálculo é feito como:

  • R$ 1.000,00 x 0,05 = R$ 50,00 em ISS

No caso de empresas que apuram o Lucro Presumido ou Real a alíquota também estará entre os 2% e 5%, mas desta vez baseado em sua categoria de serviço, tabelado por cada município.

Como calcular o ISS para empresas do Simples Nacional

Empresas de serviços que optam pelo Simples Nacional (SN), pagam um imposto único calculado sobre o faturamento. Nele, o ISS já vem embutido e seu valor pode ser encontrado através das tabelas em anexo da Lei Complementar 155 de 2016.

Para calcular o imposto pago em sua totalidade, primeiro será preciso conhecer toda a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores à apuração.

Além disso, a empresa que optou pelo SN deve saber em qual dos cinco anexos da lei está enquadrada. Dos cinco anexos, o ISS está presente nos anexos III, IV e V.

Com o anexo correto, será preciso comparar a receita bruta acumulada com os valores da tabela e saber qual a alíquota e o valor a deduzir em imposto. O processo é parecido com o cálculo para o imposto de renda.

A alíquota presente na tabela serve apenas para encontrar o valor a contribuir com o Simples Nacional.

O processo ainda continua com o cálculo da alíquota efetiva. É sobre esta que encontra-se o valor correspondente em ISS. A alíquota efetiva é encontrada pela fórmula:

  • Alíquota Efetiva = [RBT¹² x Alíquota - Dedução] ÷ RBT¹²

RBT¹² é a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores à apuração.

Com a alíquota efetiva, é preciso descobrir qual parte dela se refere ao ISS. Para isso, é necessário consultar a tabela de Percentual de Repartição dos Tributos no mesmo anexo.

Exemplo

Uma empresa de serviços que se enquadra ao anexo III obteve uma receita bruta acumulada de R$ 250 mil nos últimos 12 meses.

Nestas condições, a alíquota do anexo se encontra na segunda linha, sendo 11,20% com parcela a deduzir de R$ 9.360. A alíquota efetiva fica como:

  • AE = [250.000,00 x 0,112 - 9.360,00] ÷ 250.000,00 = 18.640,00 ÷ 250.000,00 = 0,07456 ou 7,456%

Na segunda linha do anexo III, em Percentual de Repartição dos Tributos, temos que o ISS corresponde a 32% do valor recolhido para o Simples Nacional. Ou seja, 32% de 7,456%, que é igual a 2,32%.

Formas de recolhimento do ISS

Existem três formas comuns de recolhimento para o ISS, que depende da situação do prestador de serviço e, ainda, da lei municipal do imposto.

Guia própria do município

Para empresas e profissionais que devem recolher o imposto a partir de uma nota fiscal própria fornecida pela prefeitura.

Este meio pode ser mais comum para empresas que não participam do Simples Nacional e devem emitir a guia em cada serviço prestado.

Retenção na fonte

Existem alguns casos em que o próprio tomador (cliente) do serviço realiza a retenção do ISS, no momento de pagar pelo serviço.

Quando isso acontece, é feito um pagamento do serviço já descontando o imposto, e o prestador deve declarar que foi retido. Sendo o caso do Simples Nacional, o prestador deve declarar em sua guia a retenção, e será descontado ao final.

As regras de retenção na fonte em ISS são definidas pela legislação de cada município, por isso, deve ser consultado detalhadamente com a Secretaria da Fazenda municipal.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O DAS é utilizado pelos MEIs ou pelas empresas que atuam sob o Simples Nacional. Serve para um recolhimento único, que inclui o ISS e todos os outros impostos devidos.

Para ser um MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, em que o ISS é embutido na contribuição do mês. Acima desse valor e até R$ 4,8 milhões ao ano, é possível optar pelo Simples Nacional. Desta forma, é possível recolher um valor sobre a receita bruta, que já inclui o ISS.