IOF - Imposto sobre operações financeiras

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre transações financeiras específicas. Incide sobre movimentos que envolvam operações de crédito, câmbio, seguros, ou títulos e valores mobiliários.

É regulamentado, atualmente, pelo decreto n.º 6.306 de 2007, que o denomina como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

Um dos objetivos da União com este imposto é controlar e acompanhar onde estão as ofertas e demandas por crédito no país.

Como funciona o IOF e quando é cobrado

O IOF funciona sob diferentes taxas para cada tipo de operação em que incide, entre os pagamentos com crédito, seguros, câmbio de moeda ou investimentos financeiros.

Além de se diferenciar por cada operação, o IOF é um imposto que está em constante alteração, conforme decidido pelo governo brasileiro.

IOF em operações de crédito

Na contratação de algum financiamento ou empréstimo por pessoas físicas, a taxa de IOF é de 0,0082% ao dia, podendo chegar a 3,0% ao ano.

Para a contratação de crédito por pessoas jurídicas (empresas), a alíquota é menor: 0,0041% ao dia, em que o limite é de 1,5% ao ano.

Além disso, existe a cobrança de 0,38% que incide sobre o valor total do crédito contratado, sem cobrança do imposto nas parcelas.

Nota: entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021 as alíquotas diárias serão de:

  • 0,01118% ao dia (4,08% ao ano) às pessoas físicas;
  • 0,00559% ao dia (2,04% ao ano) às pessoas jurídicas.

IOF em cartão de crédito e cheque especial

O pagamento de IOF em compras com cartão de crédito somente acontece caso haja um atraso no pagamento da fatura do mês, em compras parceladas ou não.

A taxa cobrada pelos bancos em cartões de crédito e no cheque especial é de 0,38% mais a taxa de 0,0082% ao dia, limitado a 3% e até a dívida ser inteiramente quitada.

No caso de compras ao exterior com cartão de crédito, pela internet ou em viagem, a taxa de IOF cobrada é de 6,38%.

IOF em câmbio

Em operações de câmbio, a venda de moeda em espécie possui IOF de 0,38% enquanto a compra a alíquota é de 1,1%.

Sendo a operação de envio ou recebimento de remessas do exterior, a alíquota é ainda de 0,38%.

IOF em seguros

Sobre a contratação de seguros podem existir diferentes taxas de IOF, podendo chegar aos 25% dependendo do tipo do seguro. O ideal é consultar, antes da contratação, qual alíquota pertence ao plano.

Os seguros de vida e de acidentes pessoais, mesmo quando obrigatórios, sofrem taxação de IOF de 0,38% sobre o prêmio do seguro, o preço cobrado na contratação. Para outros tipos de seguros como o de automóvel, por exemplo, é cobrado IOF de 7,38%.

Operações de investimentos com incidência de IOF

O IOF incide sobre diferentes aplicações financeiras, como os CDBs, Tesouro Direto, LCIs ou Fundos Multimercados, e não incide sobre outras como a Poupança e as Ações.

Ainda assim, a cobrança de IOF sobre investimentos acontece, no máximo, em 29 dias, caso seja possível o resgate. A tabela a seguir indica a incidência deste imposto que é feita de modo regressivo:

Número de dias após o investimento IOF (%) Número de dias após o investimento IOF (%)
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

A alíquota é cobrada sobre o rendimento da aplicação. Em resgates após 30 dias de investimento, não há cobrança de IOF, apenas pelo respectivo Imposto de Renda.

Como calcular o IOF sobre uma operação

O imposto IOF é cobrado dependente da operação que se realiza, através de suas respectivas taxas (alíquotas) sobre o valor da transação.

No caso, por exemplo, no resgate de um investimento em CDB que tenha rendido R$15,00 em 15 dias, o IOF cobrado será de 50%, ou seja, R$ 7,50 (15 x 0,50).

Outro exemplo, o caso de uma compra de US$ 1.500 (dólares) em espécie, consideramos:

  • Taxa de câmbio, hipotética, de R$ 5,55 por US$ 1,00
  • Valor em reais para comprar dólares de 1.500 x 3,55 = R$ 8.325,00
  • IOF dessa operação em R$ 8.325,00 x 0,011 (1,1%) = R$ 91,58

Neste caso, então, deverá ser pago à instituição o valor em reais mais IOF para compra de US$ 1.500,00. O valor desta operação é de R$ 8.416,58.