O que é substituição tributária

A substituição tributária, também conhecida por "ST", é uma forma de tributação brasileira em que a obrigação do pagamento de um imposto é trocada para outro contribuinte.

Este é um método comum quando utilizado no imposto ICMS, mais conhecido como ICMS/ST, e aplicado sobre diferentes produtos em que se tenham muitas fases de produção e distribuição, simplificando a sua cobrança.

Um outro imposto que a legislação permite realizar a substituição tributária é o IPI.

Como funciona a substituição tributária em ICMS

A substituição tributária modificou a forma como o imposto ICMS é recolhido, já que atribui toda a cobrança sobre outro contribuinte, como quando a indústria quem recolhe toda a parte devida.

Através deste método, o recolhimento e entrega ao estado é feito de maneira integral pela indústria ao vender seus produtos para distribuidores ou varejistas.

O agente que recolhe todo o ICMS é conhecido como "contribuinte substituto". Um outro papel que aparece neste processo é do "contribuinte substituído", que adquire o produto ou serviço com imposto já recolhido e o preço acrescido.

A diferença com o método comum é que sem a substituição tributária, o imposto é recolhido em cada etapa em que se emite uma nota fiscal, inclusive o consumidor final. Já com a ST, o ICMS incide sobre uma operação e sobre um único contribuinte.

Vale lembrar que o ICMS é um imposto de caráter estadual, por isso, tanto as taxas como as modalidades são aplicadas conforme a legislação de cada estado.

Exemplo de como é calculado o ICMS/ST

Em um cenário comum, o ICMS é recolhido em diferentes partes de uma cadeia, desde a produção, distribuição e entrega ao consumidor final.

Durante este processo está presente o Princípio da Não-Cumulatividade, em que se subtrai parte da quantia que já foi recolhida na etapa anterior. Este esquema é apresentado abaixo, onde como exemplo o ICMS é de 18% em cada etapa:

Pela substituição tributária, o que a indústria faz como contribuinte substituto é recolher o total de R$ 32,40, o que inclui o ICMS próprio e dos substituídos.

O cálculo do imposto é feito utilizando o preço de venda mais a margem adicionada pelas empresas, conhecida como Margem de Valor Agregado (MVA).

Quem paga na substituição tributária

Existem diferentes métodos na substituição tributária, que diz quem será o contribuinte a recolher o imposto, neste caso, o "substituto".

  • Substituição para frente: o imposto é cobrado no início da cadeia, anterior aos fatos geradores deste. É o caso de quando a indústria faz o recolhimento.
  • Substituição para trás: o imposto é cobrado ao final pelo último agente da cadeia. É o caso do imposto recolhido pelo varejista, antes de ir ao consumidor final.
  • Substituição (propriamente dita): ocorre uma substituição em um negócio específico. Um exemplo é o de uma indústria que paga o imposto que seria cobrado pela empresa que presta o serviço de transporte.

A metodologia utilizada deve depender de cada estado e o tipo de mercadoria ou serviço.

Em caso de negócios interestaduais, alguns estados celebram acordos sobre o ritmo de cada cobrança, para diferentes mercadorias.

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