Demissão por justa causa por falta

Elisângela Dias
Elisângela Dias
Gestora de Recursos Humanos

O trabalhador que faltar muitas vezes ao trabalho sem justificar pode ser demitido por justa causa e, assim, perder direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio.

Se o empregado deixar de ir ao serviço por 30 dias seguidos sem justificar, o caso pode ser enquadrado na legislação trabalhista como abandono de emprego. As faltas injustificadas espaçadas e em menor quantidade também podem dar justa causa.

Essas faltas recorrentes e não justificadas podem ser enquadradas na alínea “e” do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O item prevê a demissão por justa causa em caso de “desídia no desempenho das respectivas funções”.

Desídia significa falta de comprometimento. Logo, o trabalhador que faltar muito ao trabalho e não justificar pode ser mandado embora por irresponsabilidade.

O que são faltas injustificadas?

Uma falta não justificada ocorre quando o trabalhador não apresenta um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado, uma declaração ou uma certidão.

O motivo da ausência, porém, deve estar enquadrado entre as faltas consideradas admissíveis pela legislação ou por convenção coletiva, que são aquelas que o empregador não pode descontar do salário.

É o caso da falta por doença, por morte de parente direto ou por convocação pela Justiça, por exemplo.

Quantos dias de falta injustificada dá justa causa?

A legislação não prevê um número específico de faltas para dar à empresa o direito de mandar o trabalhador embora por justa causa.

No entanto, a demissão por justa causa é considerada uma medida extrema. Por isso, no caso das faltas injustificadas do funcionário, a empresa precisa comprovar que tentou corrigir seu comportamento antes de aplicar a punição.

Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta.

Caso já tenha sido advertido pelo menos uma vez, a empresa pode puni-lo com alguns dias de suspensão, também descontados do holerite. Se o trabalhador mantiver o mau comportamento, ele poderá ser demitido por justa causa.

Faltar uma única vez sem justificar não costuma ser suficiente para enquadrar o caso em justa causa. Se a empresa fez apenas advertências verbais, é possível que esse funcionário consiga reverter a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho.

Receber advertências por três faltas não justificadas já pode ser suficiente para dar ganho de causa à empresa na Justiça. Cada caso é um caso e isso depende muito do histórico do trabalhador e da razão que o obrigou a faltar.

Grávida pode ser demitida por justa causa por falta?

Se uma gestante faltar ao trabalho muitas vezes sem apresentar um atestado médico ou outra justificativa válida, ela também pode ser demitida por justa causa.

A legislação dá às grávidas estabilidade no emprego. A medida tem como objetivo assegurar condições dignas para o bebê. Entretanto, o direito não dá carta branca à trabalhadora para fazer o que quiser. Se sua conduta for considerada negligente ou irresponsável, ela pode ser demitida por justa causa.

Estar grávida, por si só, não é considerado uma justificativa para a falta no trabalho. Caso se sinta mal ou ache que a gravidez não lhe dá condições de trabalhar, a empregada precisa obter um atestado médico que a dispense de ir ao trabalho.

Em caso de ser demitida por justa causa, a trabalhadora também perderá o direito à licença-maternidade.

Assim como em outras situações, a demissão por justa causa de grávidas é considerada uma medida extrema. A empresa também precisa comprovar que o comportamento foi repetido e não corrigido, mesmo após advertências.

Caso contrário, a funcionária dispensada pode conseguir reverter a demissão na Justiça. Se isto ocorrer, como grávidas não podem ser demitidas sem justa causa, a funcionária teria o direito à reintegração nos quadros da empresa.

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Elisângela Dias
Elisângela Dias
Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Estácio de Sá em 2004. Pós graduada em Gestão de Projetos pela Universidade Cândido Mendes em 2007.
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