Demissão por justa causa

Elisângela Dias
Elisângela Dias
Gestora de Recursos Humanos

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho com um funcionário que cometeu falta grave, tornando incompatível sua continuidade na função exercida. Essas faltas tanto podem ser em respeito às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

No Brasil este tipo de demissão é regulamentado pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Direitos e verbas rescisórias

Sendo dispensado por justa causa, o trabalhador recebe somente os saldos de férias vencidas com acréscimo de 1/3, e o saldo atual de seu salário no momento da demissão, se houverem.

A diferença de quando é caracterizado sendo sem justa causa, é que os direitos garantidos seriam também o aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, além do saque do FGTS com indenização de 40% sobre o saldo e recebimento de seguro-desemprego.

Principais causas

Os principais motivos que podem levar empregadores a realizar demissão por estes meios, vistos em lei, são:

Ato de Improbidade – ação ou omissão desonesta, como furto ou adulteração de documentos pessoais;

Incontinência de conduta ou mau procedimento – quando acontecem excessos ou comportamento incorreto, como o não respeito de regras internas ou assédio a outros funcionários;

Condenação criminal – um empregado, quando julgado e sem a possibilidade de recorrer, necessitando cumprir sua pena, terá cessado o contrato de trabalho;

Desídia ou abandono de emprego – faltas sem justificativa ou mais de 30 dias de faltas, como também pouca produção ou produção imperfeita e atrasos frequentes;

Violação de segredo da empresa – divulgação de estratégias de trabalho, causando ou podendo causar prejuízo à empresa;

Ofensas físicas - constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa, e no interior quando ocorrido a terceiros.

Jogos de azar – quando comprovada a pratica por parte do empregado, e que atrapalhe o exercício de sua função.

Outras infrações graves por parte do trabalhador, como por exemplo embriaguez ao exercer sua profissão, também caracterizam a justa causa para o despedimento.

Como o empregador demite o empregado

O empregador é responsável por sua empresa, no que se diz entre organizar as atividades e controlar o trabalho a ser feito, como também analisar a conduta dos empregados contratados.

A dispensa por justa causa é uma medida extrema e será necessária a comprovação, por parte da empresa, dos atos impróprios deste trabalhador, perante a Justiça.

Havendo alguma falta grave por parte de algum funcionário, as medidas necessárias são aplicadas logo no ato do acontecimento, sendo elas a aplicação de advertências, suspensões, e em último caso, a demissão. Não é previsto na lei a quantidade de advertências ou suspensões necessárias, do mesmo jeito que elas não precisam ocorrer, ou seja, a demissão pode ser de forma direta.

O ato praticado será analisado pela justiça do trabalho, que pode comprovar a justa causa, como também, absolver o funcionário e transformá-la em demissão sem justa causa.

Elisângela Dias
Elisângela Dias
Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Estácio de Sá em 2004. Pós graduada em Gestão de Projetos pela Universidade Cândido Mendes em 2007.