O que é recuperação judicial?

Recuperação judicial é a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça, para evitar a sua falência.

Em linhas gerais, uma empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações. Algumas delas: pagar seus credores, fornecedores, funcionários e impostos.

A negociação de um plano de recuperação interessa não apenas ao devedor que deseja evitar a falência, mas também às partes com as quais a empresa está em dívida. Isso porque a recuperação é uma forma de garantir os interesses dos credores e dos empregados, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos.

As empresas que precisam passar por um processo de recuperação costumam reunir uma ou mais das seguintes características:

  • Estado de insolvência já instalado ou próximo (pré-insolvência)
  • Desordem administrativo-financeira
  • Funcionários desmotivados
  • Problemas tributários e fiscais
  • Incapacidade de gerar valor

No Brasil a recuperação judicial segue a Lei n.º 11.101/2005, que também se aplica à recuperação extrajudicial e à falência.

Para o caso brasileiro, alguns exemplos de empresas de capital aberto (cotadas na B3) que pediram recuperação judicial foram: Oi, Saraiva e a Refinaria de Manguinhos. Já a Avianca Brasil foi um dos casos onde a recuperação foi convertida em falência.

Como funciona a recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial é dividido em três etapas apresentadas logo abaixo.

Fase postulatória

É quando o devedor entra com a ação pedindo sua recuperação judicial. No pedido, ele deverá apresentar as razões de sua crise, a contabilidade dos últimos três anos, as dívidas que possui, a relação dos bens particulares dos proprietários da empresa, dentre outros documentos.

Para que o pedido seja aceite pelo juiz, deve o empresário cumprir os requisitos estabelecidos pela lei 11.101/2005:

  • Exercer sua atividade há pelo menos dois anos
  • Não estar falido ou, se já teve sua falência decretada em algum momento, suas responsabilidades precisam estar extintas por sentença transitada em julgado
  • Não ter passado por outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos
  • Não ter obtido, nos últimos oito anos, a concessão de um plano especial de recuperação judicial
  • Não ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei de falências

Fase deliberativa

É a etapa em que será decidido se a empresa poderá ter direito à recuperação judicial ou não.

Se o empresário cumprir os requisitos para ter direito ao pedido e a documentação estiver em ordem, o juiz dará início ao processamento do pedido do devedor.

Entre as primeiras medidas tomadas estão a nomeação de um administrador judicial e a suspensão de todas as ações contra o devedor.

Serão contactados todos os credores da empresa devedora, que formarão uma assembleia para avaliar o plano apresentado. Se os credores aprovarem o plano por unanimidade, o juiz concederá a recuperação judicial. Caso contrário, será decretada a falência do empresário.

Fase de execução

Se houver o aval da assembleia de credores, terá início a fase de execução. Nela o plano aprovado será colocado em prática até que o credor cumpra todas as obrigações previstas no acordo.

Caso o credor consiga pagar todas as dívidas e cumpra com as obrigações nos prazos estipulados no acordo, a Justiça decretará o encerramento do processo. No entanto, a falência é decretada se durante o período de recuperação houver qualquer descumprimento por parte do devedor.

O que é o plano de recuperação?

O plano de recuperação é a proposta apresentada pelo empresário devedor aos seus credores para sair da crise.

Esse plano não se limita a um pedido de refinanciamento de suas dívidas ou uma forma de adiar a falência. Ao contrário, o plano deve fazer uma análise profunda da empresa, identificando seus pontos fracos e apresentando sugestões para os corrigir, de forma que a empresa volte a dar lucro.

Ou seja, o plano de recuperação deve atacar a causa do problema, que são as falhas que fizeram com que a empresa se endividasse.

O plano apresentado à Justiça deverá explicar de forma detalhada como a empresa pretende recuperar a saúde de suas contas. Deve ainda demonstrar que o projeto de recuperação é viável economicamente e apresentar laudos assinados por especialistas avaliando os bens e ativos do devedor.

Ao elaborar um plano de recuperação judicial, primeiro é feito um diagnóstico baseado na contabilidade real da empresa. Esse estudo deverá analisar onde são necessários ajustes e correções. São vistos os seus enquadramentos tributário e contábil, os recursos humanos, a gestão, o fluxo de caixa e a estrutura de produção e outros.

O passo seguinte é elaborar um laudo de viabilidade econômica, que irá projetar as margens de lucro e de faturamento para o caso do plano ser implementado.

O plano de recuperação judicial deverá respeitar os limites máximos para quitar dívidas de natureza trabalhista. Este limite é de 30 dias para o pagamento de créditos salariais de até cinco salários mínimos por trabalhador e de um ano para as demais dívidas dessa natureza.

No caso das micro e pequenas empresas, a lei 11.101/2005 prevê um plano de recuperação especial, com condições pré-estabelecidas. Dentre elas está o parcelamento da dívida em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com correção monetária e juros de 12% ao ano. Essa recuperação abarca apenas as dívidas com fornecedores.

Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial

Ao contrário da recuperação judicial, como o próprio nome diz, a recuperação extrajudicial é feita fora da Justiça. O devedor negocia diretamente com seus credores, sem o intermédio de um juiz.

O plano de recuperação é definido em conjunto entre credores e devedor e, em caso de acordo, pode ser submetido ou não à homologação judicial.

A recuperação extrajudicial não vale para todos as formas de endividamento. Dívidas tributárias e trabalhistas, por exemplo, não podem ser negociadas em um processo de recuperação extrajudicial. No entanto, esse recurso pode ser bastante útil no caso, por exemplo, de dívidas com bancos, fornecedores ou outras empresas privadas.

A recuperação extrajudicial costuma ser vantajosa por ser menos burocrática, mas rápida e mais barata do que a recuperação judicial. Isso a torna mais acessível para as empresas de menor porte.

Além disso, a recuperação extrajudicial não depende da unanimidade de aceitação dos credores. Para fechar um acordo de recuperação extrajudicial, basta que 3/5 dos credores concordem com o plano. Se isso ocorrer, seu cumprimento será obrigatório para todos, inclusive para os que não aceitaram o acordo proposto.