CAGED: o que é, como funciona e como transmitir os dados

O que é CAGED?

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um instrumento criado para o acompanhamento das atividades laborais e o desemprego no Brasil por parte do IBGE.

O CAGED foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da lei 4923/65, como forma de controle sobre as contratações e demissões via CLT.

Através do CAGED são analisados os processos de admissão e dispensa de trabalhadores que acontecem no período, sendo utilizado para apoiar medidas contra o desemprego.

Para manter as informações atualizadas, os empregadores devem constantemente enviar informações de alterações no quadro de empregados, abrangidos pela CLT, ao sistema do CAGED.

Diferença entre CAGED diário e CAGED mensal

Existe diferença na emissão de informações ao CAGED quanto aos prazos praticados. O CAGED é enviado mensalmente contendo as informações de alterações do quadro de funcionários da empresa.

Por outro lado, quando ocorre a contratação de um funcionário que esteja recebendo seguro-desemprego, a informação deve ser enviada no mesmo dia através do CAGED diário.

Para confirmar se o funcionário admitido recebe seguro-desemprego, é possível fazer uma consulta online pelo site do MTE com o número do PIS.

Como gerar e transmitir CAGED

Emitir as informações ao CAGED é uma obrigação do empregador, que deve fazer isso até o dia 7 do próximo mês quando se trata do CAGED mensal.

Para enviar esses dados através da Internet, é possível preparar e enviar o documento através de um dos meios abaixo:

  • Pelo download do Aplicativo CAGED Informatizado (ACI), o CAGEDNet;
  • Online pelo Formulário Eletrônico do CAGED (FEC);
  • Envio através do CAGEDWeb para arquivos com até 1,5 Mb.

Além disso, é possível utilizar o sistema de folha de pagamento próprio caso o estabelecimento utilize algum.

Para empresas ou arquivos de transmissão que possuam 10 ou mais funcionários, é preciso ainda utilizar um certificado digital para enviar as informações através do Analisador WEB.

É possível encontrar estes meios através do site oficial do CAGED, na seção de downloads e em Transmitir CAGED.

O que fazer quando se perde o prazo?

Em caso de não declaração até a data estabelecida, o estabelecimento deve pagar uma multa pela emissão em atraso, com os valores conforme a tabela:

Período de atraso Valor por empregado
Até 30 dias R$ 4,47
De 31 a 60 dias R$ 6,70
Acima de 60 dias R$ 13,40

Para proceder ao pagamento, será necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias. Nele, deve ser infomado no campo 04 o código da Receita ”2877” e Número de Referência 3800165790300843-7.

O pagamento deve ser feito no mesmo dia da emissão do documento, preenchido com os valores por empregado conforme a quantidade de dias de atraso.

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