Joint Venture

Joint venture é um acordo entre duas ou mais empresas que estabelece alianças estratégicas por um objetivo comercial comum, por tempo determinado. As companhias concordam em unir seus recursos para o desenvolvimento de um negócio conjunto e dividem os resultados, sejam eles lucros ou prejuízos.

Os recursos oferecidos pelas empresas podem ser capital financeiro, matéria-prima, tecnologia ou até mesmo mão de obra, conforme os termos das joint ventures.

Características das Joint Ventures

  • Objetivo único e comum, que pode ser complexo ou simples (o que vai influenciar na duração da joint venture) com vistas a desenvolver um projeto específico que beneficie todas as partes.
  • Tempo determinado, sendo dissociada automaticamente ao atingir o objetivo.
  • Divisão dos resultados, que podem ser lucros ou outros objetivos, como o desenvolvimento de uma nova tecnologia, por exemplo.
  • Lealdade entre as partes, em termos de privacidade das informações e outros elementos indispensáveis para que se cumpra o objetivo comum sem prejudicar o co-venture.
  • Pode ser contratual, estabelecendo apenas um acordo entre as partes, ou societária, em que os co-ventures formam uma nova pessoa jurídica.

Vantagens e desvantagens

As parcerias empresariais oferecem múltiplas oportunidades e riscos, e a segurança do negócio vai depender em grande parte do contrato de joint venture.

As partes podem ser beneficiadas em termos de expansão. Pode-se procurar associação com outra empresa (nacional ou regional) como forma de entrar em novos mercados, por exemplo. É vantagem também poder contar com um conhecimento distinto do core business da empresa sem prejudicar as demais operações ou investir na aquisição de outra companhia.

Do ponto de vista jurídico, outro benefício é a limitação de poder do co-venture. Se em uma sociedade todos os agentes falam em nome desta, no contrato de joint venture é presumida a limitação do poder das partes. Uma empresa não é responsável pela outra, no caso de falência ou outros. Cada um dos co-ventures segue isolada enquanto pessoa jurídica.

Mas é preciso ter em mente que a excitação do novo negócio e o clima amistoso inicial podem não resistir a algumas perdas e complicações. É muito comum que joint ventures se desgastem e encerrem em brigas antes de atingir o seu objetivo.

O caso da divisão dos resultados, sejam eles positivos ou negativos, é onde tipicamente ocorrem as maiores dificuldades. Por exemplo, se uma empresa investe capital financeiro e a outra entra com expertise e mão de obra, por vezes o cálculo da divisão do lucro pode não ficar claro para as partes. Ou ficar defasado, o que cria conflitos entre as empresas envolvidas.

A partilha de conhecimento pode também apresentar desvantagem, se houver falta de lealdade para o projeto, ou complicações, que resulte no uso indevido dos recursos da outra organização.

Também é importante ter cuidado na gestão do projeto para que o envolvimento de duas ou mais empresas, e seus respectivos setores, não prejudique a flexibilidade.

Algumas etapas podem se prolongar ou até mesmo impedir o andamento do projeto, em função das diferenças entre as duas empresas, desde os processos rotineiros até a tomada de decisões.

Exemplos

O exemplo de joint venture mais comum é entre um proprietário de um terreno e uma construtora interessada no espaço. Faz-se o contrato de joint venture, sem que o proprietário precise vender o terreno à construtora, e a contra-partida por sua entrada no negócio é combinada previamente.

Após a entrega do edifício, o contrato é automaticamente desfeito pois o objetivo foi alcançado, beneficiando as duas partes.

É muito comum empresas internacionais utilizarem de joint ventures para explorarem mercados em outros países. Na China a prática é usual, pois o governo chinês estabelece que corporações que queiram entrar no país devam fazer por meio de uma cooperação com empresas nacionais, o que incentiva a economia do país e expande as joint ventures.

Joint Venture no Brasil

Um exemplo atual brasileiro de joint venture é a união da Unilever e da Perdigão em torno dos produtos Becel e Doriana. A Unilever, proprietária das duas marcas, fornece a produção, enquanto a Perdigão distribui nos pontos de vendas por ela negociados, garantindo a entrada da marca em novos mercados. As duas empresas juntas contribuem em conjunto para o marketing e inovação.

O acordo entre as partes pode ser impedido por órgãos de controle como o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Este foi o caso quando o banco Itaú e a Mastercard tinham como objetivo lançar uma bandeira de cartões. A ação foi contestada em primeira instância, sob alegação de risco à concorrência.