Qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica?

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Economista

Apesar de serem duas personalidades da sociedade, existem diferenças entre a pessoa física e a pessoa jurídica. A primeira se refere às pessoas em concreto, enquanto a segunda representa uma personalidade abstrata.

De uma forma simples, é possível considerar as diferenças entre as duas das seguintes formas:

  • Pessoas físicas são os indivíduos (seres humanos)
  • Pessoas jurídicas são entidades abstratas

O termo relacionado às pessoas jurídicas pode se referir a empresas, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.

O que é pessoa jurídica?

Em linhas gerais, a pessoa jurídica (PJ) é uma entidade que reúne pessoas e patrimônio com uma finalidade. Entre elas pode estar a prestação de um serviço, produção bens, vendas de produtos, etc.

A origem das pessoas jurídicas se dá pela lei ou pelos atos que a constituem - que a fazem "nascer". Desde então passam a ter personalidade e identificação na sociedade, e até mesmo conta própria em bancos.

Tipos de pessoas jurídicas

O Código Civil brasileiro considera que elas podem existir sob as formas:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno: são criadas por lei e representam juridicamente a União, os estados e os municípios e também as autarquias e todos os outros órgãos que formam a Administração Pública;
  • Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo: são os Estados estrangeiros e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Fundo Monetário Internacional (FMI);
  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado: criada a partir da iniciativa de seus membros, como as empresas privadas em geral.

A principal diferença é que pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei, enquanto as de direito privado são criadas pelos registros de seus criadores.

Além disso, pessoas jurídicas de direito privado podem ser particulares ou estatais. Alguns exemplos são as empresas e sociedades, as associações, as fundações, os partidos políticos, as igrejas, as administrações públicas, dentre outros.

Todas elas são identificadas pelo Estado e pelo Fisco através do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), além das inscrições municipais e estaduais.

O que é pessoa física?

Pessoa física (PF) é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento à morte. Essa designação é um conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito detentor de direitos e de deveres.

Entre os registros comuns, pessoas físicas possuem a certidão de nascimento e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), este último para ser reconhecido junto ao fisco.

Para ser considerado uma pessoa física, porém, não é preciso ter um CPF. Para o direito, o ser humano é uma pessoa física desde que nasce com vida, pois a partir daí já é detentor de direitos e deveres.

Microempreendedor Individual (MEI) é pessoa física ou jurídica?

O MEI é um profissional que trabalha por conta própria, realizando as atividades em nome próprio e atuando como pessoa natural. Por isso, é considerado pessoa física e seu patrimônio pessoal coexiste com o de suas atividades.

Além de contar com o seu cadastro para pessoa física (CPF), o MEI possui o cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) para que possa utilizá-lo em fins comerciais e fiscais.

Lembrando que um pequeno empresário ou trabalhador autônomo pode se tornar MEI quando se encaixa nas seguintes regras:

  • Possuir faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Tenha no máximo um empregado contratado;
  • Exerce uma das atividades permitidas ao MEI

Saiba mais:

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2022), em Portugal