Como o MEI pode emitir nota fiscal?

A emissão de nota fiscal por um Microempreendedor Individual (MEI) é obrigatória em prestações de serviços ou vendas a outras empresas, caso estes não emitam sua nota fiscal de entrada.

Fica dispensada a emissão em casos de clientes que são pessoas físicas, a não ser que seja exigido.

Apesar disso, emitir notas fiscais pode indicar um diferencial competitivo ao MEI, principalmente por passar uma maior confiabilidade a seus fregueses.

Emissão de notas fiscais disponíveis para MEIs

A emissão de nota fiscal exige ter uma inscrição estadual como MEI, feita através da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do estado onde reside. No caso dos prestadores de serviços, é preciso ainda a inscrição na SEFAZ municipal.

Para emitir notas fiscais em papel é preciso:

  1. Procurar a SEFAZ do município (em caso de prestador de serviços) ou do estado (em caso de vendedor) e pedir a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF);
  2. Com essa autorização é possível dirigir-se a uma gráfica e realizar a impressão do documento;
  3. Enquanto não estiver autorizado, procure por emitir notas fiscais avulsas eletrônicas (NFA-e).

Atualmente, as secretarias de cada estado estão eliminando as notas fiscais em papel e mudando para o meio eletrônico, tornando disponíveis diferentes tipos de notas fiscais, e que listamos abaixo.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Através da NFA-e é possível emitir notas fiscais sem precisar de blocos de papel. Esta também é a maneira de emitir notas fiscais quando não está autorizada a emissão via Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Esta é uma opção para quando o cliente, pessoa jurídica, não tenha emitido sua nota fiscal de entrada, ou quando um MEI emite poucas notas durante o mês.

A emissão deste tipo de nota fiscal não está disponível em todos os estados. Para isso, é possível realizar uma pesquisa prévia pelo SEFAZ do estado em que reside, pela internet ou pessoalmente em um escritório.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica é o modelo padrão de emissão de notas fiscais no caso de vendas. Esse tipo de emissão não é obrigatória ao MEI, como é para outros empreendedores, mas é permitido que se faça.

Para emitir notas pelo NF-e será preciso adquirir um certificado digital e um obter um software de emissão. Alguns estados oferecem esse software gratuitamente pelos seus sites.

Nota fiscal para MEI prestador de serviço

Se você é um MEI que realiza prestações de serviços, além das inscrições estaduais, é preciso verificar se o seu cadastro já está ativado junto à prefeitura da cidade onde exerce suas atividades.

A nota fiscal emitida por um prestador de serviços é feita com o objetivo de arrecadar o imposto ISS do município. Para isso, é possível utilizar, se disponível, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponibilizada pela prefeitura. No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, ela é feita pela Nota Fiscal Paulistana.

Se não for disponibilizado o meio eletrônico, será preciso procurar a SEFAZ do município para realizar a emissão por blocos em papel.

Nota fiscal para MEI vendedor

É considerado um MEI vendedor aquele que comercializa produtos, em revenda, ou de produção própria.

A nota fiscal de venda é atribuída ao controle do imposto ICMS, sobre circulação intermunicipais e interestaduais de mercadorias, por isso a emissão de notas fiscais fica sob responsabilidade do estado.

Para a emissão de nota fiscal como vendedor deverá solicitar a AIDF com a secretaria do estado, neste caso para notas em papel, ou por meios eletrônicos, inclusive através da Nota Fiscal Eletrônica.

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