Como calcular o décimo terceiro salário

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Economista

O décimo terceiro salário é uma remuneração que deve ser paga até o final do ano para os trabalhadores de carteira assinada.

Este valor deve ser calculado e pago pela empresa aos seus funcionários, normalmente dividido em duas parcelas: a primeira até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.

A primeira parcela também é conhecida como adiantamento e pode ser paga quando o funcionário sai de férias, calculada como metade do salário. Na segunda parcela são deduzidos os descontos ao IR e INSS, além do valor já pago anteriormente.

Em casos de rescisão sem justa causa, o décimo terceiro também deve ser calculado mesmo que proporcionalmente. O processo de cálculo das parcelas são descritos em passos nos tópicos abaixo.

1. Conhecer a remuneração base

O cálculo do décimo terceiro de um funcionário começa com a definição de um salário base, dependente do seu histórico. É com este valor que será possível conhecer as parcelas a serem pagas.

Para o cálculo são considerados os meses que esteve em atividade contados desde um ano antes do mês de pagamento. No caso da primeira parcela, por exemplo, são contados os meses desde outubro do ano anterior.

Cada mês deve ter 15 dias ou mais trabalhados para ser considerado. Existem situações em que o mês pode não ser contado, como a contratação após a metade do mês ou mais de 15 dias de faltas.

O primeiro valor base é o salário nominal do trabalhador. Outros itens como horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também fazem parte da definição deste valor. Basta calcular o valor médio destes adicionais e somar ao salário bruto.

2. Calcular a primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade da remuneração base ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

O funcionário com mais de um ano de empresa e sem adicionais, a primeira parcela será metade do salário de outubro, para adiantamento pago em novembro.

Exemplos

Vamos considerar duas pessoas que recebem o mesmo salário bruto de R$ 2.300,00, mas que a primeira trabalhou o ano todo e a segunda o proporcional de 9 meses:

  • 1.º caso com 12 meses trabalhados - (12/12) x 2 300,00 / 2 = 2 300 / 2 = R$ 1 150,00
  • 2.º caso com 9 meses trabalhados - (9/12) x 2 300,00 / 2 = 1 725 / 2 = R$ 862,50

3. Calcular a segunda parcela do décimo terceiro

Diferente da primeira parcela, esta segunda passa por dois passos principais. Primeiro os descontos ao INSS e depois ao Imposto de Renda, calculados da mesma forma que os salários mensais.

O cálculo de desconto de imposto de renda só é realizado após apurado o valor destinado ao INSS. Para ficar ainda mais simples, vamos aos exemplos para os casos de valor inteiro ou proporcional.

Exemplos

Ainda nos casos do exemplo anterior em que a remuneração base é de R$ 2 300,00 para o primeiro funcionário, e proporcional ao segundo deles. Consideramos, ainda, que eles não possuem dependentes:

  • 1.º caso com 12 meses trabalhados: (12/12) x 2 300,00 = R$ 2 300,00
  • 2.º caso com 9 meses trabalhados: (9/12) x 2 300,00 = R$ 1 725,00

Sobre a remuneração base são calculados os descontos, ficando os valores finais como nas tabelas a seguir.

Valores - 1º caso Valores - 2º caso
Remuneração Base R$ 2 300,00 R$ 1 725,00
INSS R$ 193,39 R$ 138,75
Imposto de Renda R$ 15,20 -
Adiantamento (primeira parcela) R$ 1 150,00 R$ 862,50
Segunda parcela R$ 941,41 R$ 723,75

Para entender como calcular corretamente o desconto progressivo ao INSS, seguido do IR, ou ter acesso a uma calculadora, consulte os artigos abaixo:

Encargos adicionais

Além dos descontos que já são obrigatórios por lei podem aparecer outros, como por pensão alimentícia, geralmente na segunda parcela a receber.

No caso das horas extras, adicionais noturnos, comissões ou outros adicionais, o cálculo é feito proporcionalmente, aumentando o valor a receber desta parcela.

Sobre comissões, principalmente nos casos em que a remuneração é variável, a empresa deve calcular um valor médio.

Veja mais:

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2022), em Portugal