O que é Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade em que a empresa é constituída por um único sócio. O seu selo de "LTDA" ainda garante responsabilidade limitada ao capital do negócio assim como sociedades com mais sócios.
O seu funcionamento é semelhante às limitadas de dois ou mais sócios, sendo que estas sociedades passaram a poder contar só com um único sócio após alterações na lei.
No Brasil esta não é a única modalidade de empresa de sócio único. Existem também a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como EIRELI, e o Empresário Individual.
Ambas apresentam maiores limitações em comparação à limitada unipessoal, a exemplo da exigência de um valor mínimo de cem vezes o salário mínimo para abrir a EIRELI. Por estar enquadrada como qualquer outra sociedade limitada, as unipessoais não possuem capital social mínimo para a sua criação.
A abrangência da sociedade limitada para apenas um sócio permitiu resolver o problema do "sócio laranja". Isso porque antes de existir a SLU algumas sociedades por quotas tinham um sócio majoritário com 99% do capital e um minoritário com apenas 1% de forma a permitir a criação de uma "SLU fictícia".
No cenário brasileiro existem outras formas de unipessoalidade, a de advogados ou a que passa a existir com a morte ou saída de um dos sócios em um limitada de dois. Neste caso ela se torna temporariamente unipessoal, e as sociedades unipessoais de advogados.
Como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal
As sociedades limitadas unipessoais passaram a estar autorizadas desde 2019 por meio da Lei da Liberdade Econômica, Lei nº 13.874 no seu art.7, convertido de uma medida provisória. Através daquela lei foram incluídos os parágrafos 1º e 2º, ao artigo 1052, da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil).
A responsabilidade do sócio único está limitado ao capital social da sociedade e da sua quota, carregando na sua razão social a sigla "LTDA". Quer dizer isso que, quanto às dívidas ou mesmo em caso de falência, as obrigações apenas abrangem o capital do negócio e não o capital pessoal do sócio.
As características da sociedade unipessoal são as mesmas de qualquer sociedade limitada, tais como:
- Capital dividido por quotas (apesar de ser apenas uma),
- Não é exigido capital mínimo para a sua criação,
- Empresa com razão social seguido de "LTDA",
- Responsabilidade do sócio limitada ao valor de sua quota,
- Existe responsabilidade do sócio pela integralização do capital.
A abertura da sociedade segue os passos de elaboração de contrato social, inscrição na Junta Comercial, obtenção de alvará de funcionamento, inscrição estadual e no CNPJ.
Diferenças entre SLU e EIRELI
Por muito tempo a EIRELI era a modalidade que possibilitava a criação de uma empresa de forma unipessoal, oferecendo ao empresário um CNPJ e limitação de responsabilidades apenas ao capital do negócio.
Da mesma forma, estas eram diferenças para a modalidade do Empresário Individual, em que o negócio carrega o nome da própria pessoa natural e possui responsabilidade ilimitada. Ao empresário individual não é exigido manutenção de capital social mínimo para o negócio, diferente da EIRELI com os seus 100 salários mínimos.
Nas Sociedades Limitadas Unipessoais foram reunidos os benefícios entre as duas modalidades. Relembramos que não existe capital social mínimo, o negócio obtém personalidade jurídica e o sócio fica responsável apenas pelo capital da empresa.
Vale ainda pontuar que o empresário dono de EIRELI apenas pode constituir uma única empresa dentro desta modalidade, limitação que não acontece ao sócio da limitada unipessoal.