PIS e COFINS

O PIS e a COFINS são siglas de dois tributos pertencentes à Constituição Federal nos artigos 195 e 239, que significam:

  • PIS: Programa de Integração Social;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Estas duas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas), com exceção aos microempreendedores e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional.

Para o registro e apuração, os contabilistas utilizam os Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS e COFINS, disponíveis na página do Sistema Público de Escrituração Digital.

O PIS e o COFINS possuem dois sistemas de tributação: regimes cumulativo e não cumulativo.

Alíquotas de PIS e Cofins cumulativos

Pelo regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% de maneira integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%.

Participam deste regime as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Presumido ou sobre o Lucro Arbitrado.

Alíquotas de PIS e COFINS não cumulativos

O regime não cumulativo possui as alíquotas de PIS/PASEP de 1,65% e COFINS de 7,6%, mas desta vez a empresa passa a ter alguns créditos sobre determinados custos ou despesas associados.

Estes créditos envolvem, por exemplo:

  • Compra de mercadorias para revenda;
  • Bens e serviços utilizados como insumos para fabricação ou prestação de serviços;
  • Custo de armazenagem de mercadorias, etc.

Para este regime se incluem as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real.

Outras alíquotas adicionais

Existem ainda outros modelos de pagamento que devem ser considerados, como a tributação sobre importações de PIS/PASEP de 2,1% e COFINS de 9,75% mais 1% adicional.

O PIS/PASEP possui ainda uma alíquota de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários de entidades sem fins lucrativos, como os de sindicatos, igrejas, serviços sociais, etc.