O que é contrato de mútuo?

O contrato de mútuo é um acordo que envolve o empréstimo de coisas fungíveis, em que o bem emprestado pode ser substituído por outro em gênero, qualidade ou quantidade na devolução.

Nesta forma contratual, o objeto emprestado pode ser do tipo consumível, por exemplo. Por isso mesmo, a devolução pode ser feita com outro bem idêntico em valor ou quantidade.

Como funciona o contrato de mútuo

Mútuo funciona como um contrato (acordo) pelo qual uma das partes empresta à outra coisa fungível, por exemplo dinheiro, produtos ou mercadorias.

Esta definição pode ser vista no Código Civil brasileiro em seu Art. 586. A regra diz ainda que aquele que tomou emprestado tem que devolver em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

As partes envolvidas no empréstimo são conhecidas como:

  • Mutuante - o dono da coisa emprestada, e
  • Mutuário - o tomador do empréstimo.

Além da obrigação em restituir a coisa emprestada após o seu consumo, o mutuário assume o domínio e riscos associados desde que o mutuante faz a entrega.

Prazos

O prazo para devolução da coisa emprestada pode ou não ser combinado entre as partes. A lei define prazos como:

  • até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
  • de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
  • do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

Exemplos

Como visto, o empréstimo de dinheiro é um dos exemplos de mútuo, pois é um bem consumível e que a sua substituição é feita por valor parecido ao emprestado.

Ao ser feita por instituições bancárias e financeiras, implicará na exigência de juros e garantias conforme os artigos 590 e 591 do CC.

Outro exemplo é o empréstimo de uma empresa à outra de 100 kg de uma matéria-prima. Ao final do prazo estipulado, a tomadora deverá ter utilizado este material em suas operações, sendo que deve adquirir desta mesma matéria-prima para devolução à outra empresa.

Mútuo e Comodato

Um empréstimo pode ser feito envolvendo coisas não fungíveis, diferente do mútuo, em que a mesma coisa emprestada deve ser devolvida ao final.

Este caso é conhecido como Comodato. Por exemplo, o empréstimo gratuito de um automóvel a outra pessoa, que deve manter e devolver corretamente após utilização.