Como contribuir ao INSS sendo autônomo em 2022

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Economista

Pagar o INSS autonomamente é uma das formas utilizadas por muitas pessoas para contribuir ao sistema público de seguro social.

A contribuição ao INSS pode dar direitos ao segurado como o salário maternidade, auxílio-doença, seguro ao desemprego ou aposentadoria por invalidez. Além disso, existe a aposentadoria atribuída pelo Estado.

Este pagamento dessa forma pode ser feita por quem não trabalha com carteira assinada, os profissionais autônomos, e também os contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa.

Os valores a pagar variam conforme o código de contribuição escolhido. A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é atribuída às famílias de baixa renda. Existe ainda a de 11% calculada sobre o salário mínimo e a de 20% aplicados desde o salário mínimo até o teto da Previdência Social. Acompanhe na tabela:

Tabela INSS para Contribuinte Individual e Facultativo 2022
Salário de contribuição Alíquota Valor
R$ 1.212,00 5% R$ 60,60
R$ 1.212,00 11% R$ 133,32
De R$ 1.212,00 até R$ 7.087,22 20% Entre R$ 242,40 (salário mínimo) e R$ 1.417,44 (teto)

Já a recolha dos Microempreendedores Individuais (MEI) o processo é um pouco diferente. A sua alíquota é de 5% sobre o salário mínimo vigente, acompanhado da recolha de ICMS ou ISS se for prestador de serviços.

Como começar a recolher o INSS passo a passo

O INSS pode ser recolhido de forma autônoma ou até mesmo de forma esporádica sem ter uma renda mensal. Para isso deve seguir algumas etapas antes de começar a recolher mensalmente a sua contribuição.

1. Inscrição no Programa de Integração Social (PIS)

A inscrição pode ser feita pela internet sob a forma de "contribuinte individual" para os profissionais autônomos ou como "facultativo" no outro caso para contribuintes sem renda.

Para quem já trabalhou com carteira assinada pelo menos uma vez, este registro já foi feito e o trabalhador deve consultar o número na carteira de trabalho.

2. Escolher o tipo de contribuição

Entre as formas de contribuição existentes, os contribuintes individuais e facultativos podem escolher o plano simplificado e o plano normal.

Com isso as alíquotas podem ser de 11% ou 20% conforme o plano e a categoria do contribuinte. Para isso, o contribuinte deve escolher entre os Códigos de Receita de Contribuição Previdenciária. Alguns dos principais podem ser vistos conforme a categoria:

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas

Profissionais autônomos neste caso podem contribuir tanto com a alíquota de 11%, como a de 20%. Nos dois casos estão dependentes do salário mínimo vigente, e na segunda também do teto atual da previdência.

  • Códigos 1163 ou 1236 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 11% ao valor de R$ 133,32.
  • Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto.

Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas

A categoria dos autônomos prestadores de serviços para pessoas jurídicas a contribuição é feita aplicando 20% sobre o que é recebido.

  • Código 1120: contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto.
  • Código 1805: autônomo rural que contribui na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto, ao mês.

Existe ainda uma dedução de 45% pelo fato de que o contratante já realizar um desconto de 11% ao INSS sobre o valor pago.

Contribuinte facultativo

Categoria que abrange pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e pessoas sem trabalho.

Um dos casos está relacionado ao contribuinte facultativo de baixa renda, com renda familiar inferior a dois salários mínimos e inscrito no sistema CadÚnico. A contribuição é feita na faixa dos 5% sobre o salário mínimo vigente.

Nos outros casos a contribuição poderá ser nas alíquotas de 11% ou 20%, dependentes do salário mínimo atual e do teto do INSS no segundo caso.

  • Código 1929 (baixa renda): contribui com 5% do salário mínimo, atualmente igual a R$ 60,60 ao mês.
  • Código 1473: contribui na alíquota de 11% ao valor de R$ 133,32 ao mês.
  • Código 1406: contribui na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto, ao mês.

Na escolha da forma de recolhimento à Previdência Social é preciso considerar que somente o de 20% dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

A tabela com os valores de contribuição atual é disponibilizada pelo INSS e atualizada todos os anos com a mudança do salário mínimo e do teto da Previdência Social.

A contribuição pode ainda ser trimestral se aplicada sobre o salário mínimo multiplicado por três, escolhendo corretamente o código na guia de pagamento.

3. Efetuar o pagamento através da Guia da Previdência Social (GPS)

A Guia da Previdência Social é o meio de pagamento da contribuição ao INSS. A Guia pode ser preenchida manualmente pelo carnê laranja ou pela internet no Meu INSS.

Após preenchida, a guia deve ser levada até um banco ou lotérica para o pagamento. O prazo para pagamento é até o dia 15 de cada mês.

Em caso de pagamento em atraso, é possível realizar o cálculo do valor final através do "Meu INSS".

Quem pode pagar o INSS como autônomo

O recolhimento ao INSS de forma autônoma pode ser feito por profissionais que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas sobre o valor que recebem ou a um mínimo igual a 11% do salário mínimo.

Para contribuir ao INSS sem uma renda mensal, o segurado tem como opção se tornar um "contribuinte facultativo". Neste caso os requisitos são: ser maior de 16 anos, não ter renda própria e não exercer atividade remunerada.

Estas regras não servem aos Microempreendedores Individuais (MEI). Estes possuem uma forma própria de recolhimento através da guia DAS-MEI em que o valor pago corresponde a 5% do salário mínimo à previdência.

Lembrando que é possível se tornar um MEI quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano.

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2022), em Portugal
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