MEI - Microempreendedor Individual

MEI significa Microempreendedor Individual, é uma figura empresarial no Brasil que estabelece o trabalhador autônomo enquanto microempresário do ponto de vista formal. Legalizado enquanto MEI, ele passa a ter cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), consegue emitir nota fiscal, contribui para a previdência social e pode ter um empregado contratado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.

Esta modalidade de empreender possui restrições quanto ao faturamento anual máximo, e é cobrada uma taxa fixa mensal que incluios impostos da Previdência Social, ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida. A taxa é um percentual do salário mínimo vigente e o pagamento é feito pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, disponível no site da Receita Federal.

Não é preciso contrato social e o capital social do microempreendedor individual pode ser estabelecido apenas com a soma dos equipamentos que possibilitem o trabalho, por exemplo. Ao se cadastrar, o microempreendedor individual passa a contribuir para a previdência social e, com isso, ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Quem pode ser MEI?

Para ser um microempreendedor individual, o interessado deve ter sua atividade profissional enquadrada entre as incluídas no Simples Nacional, já que os MEIs funcionam sob este mesmo regime. A lista das atividades permitidas consta no Portal do Empreendedor, do Governo Federal, e pode ser acessada por aqui.

O microempreendedor não pode ser sócio ou ter participação em outras empresas. Pensionistas e servidores públicos federais também estão impossibilitados. Beneficiários de Seguro Desemprego ou Auxílio Doença podem fazer o cadastro, porém deixam de receber no mês seguinte à formalização.

Empregados de carteira assinada, contratados pelo regime da CLT, podem ser microempreendedores individuais. Mas no caso de demissão sem justa causa, não estão aptos a receber o Seguro Desemprego.

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