DCTF: o que é e como declarar

O que é DCTF?

DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é um meio pelo qual as empresas devem declarar os tributos e contribuições de suas atividades.

É uma declaração obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

As informações devem ser emitidas mensalmente por parte das empresas ativas, ou anualmente pelas empresas inativas.

Como fazer a declaração

Para entregar a DCTF mensalmente, é preciso efetuar o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponibilizado pela página da Receita Federal.

Após preencher todos os dados pelo programa, a declaração é emitida e deve ser entregue na página do ReceitaNet com o certificado digital.

O prazo para emissão mensal vai até o 15º dia útil do 2º mês subsequente a este fato gerador. Por exemplo, os dados referentes ao mês de setembro devem ser apresentados pela empresa até o mês de novembro em seu 15º dia útil.

O processo deve ser feito também quando houve fusão, extinção, incorporação ou cisão (parcial ou total).

Como declarar em caso de inatividade

Pessoas jurídicas inativas também devem emitir a declaração indicando a inatividade da empresa, sendo que neste caso se trata de uma obrigação anual.

O prazo para entrega vai até o 15º dia útil do 2º mês contados a partir do início do ano, neste caso até o mês de março.

Caso a empresa volte a atuar durante o ano, deverá emitir a declaração a partir dos meses em que voltou a estar ativa.

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