REFIS: entenda o que é, como funciona e como regularizar dívidas

O que é Refis?

O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido por Refis, é um programa que propõe facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas.

O Refis é organizado por órgãos públicos federais, como:

  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Também podem ser incluídas as Secretarias da Fazenda, tanto estaduais quanto municipais, onde o Refis pode incluir impostos como o ICMS e o ISS.

O primeiro Refis aconteceu no ano 2000, ano em que foi instituída a lei do programa que leva o nº 9.964. Após este, outros programas de parcelamentos de dívidas vêm acontecendo, como o Refis-Crise, em 2009, e o Refis-Copa, em 2014.

O que é o Novo Refis?

O "Novo Refis" foi como ficou conhecido o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançado em 2017 através da Lei nº 13.496.

Outras versões do Novo Refis têm sido realizadas, incluindo o PERT-SN em 2018, destinado às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Como funciona o Refis?

O Refis funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos.

Para facilitar a renegociação, existem diferentes modalidades e vantagens, principalmente para empresas que efetuam o pagamento à vista e o valor pode ser o mais reduzido possível. No caso dos parcelamentos, os prazos podem chegar aos 180 meses.

Quando o programa é anunciado pelo governo, existe uma data limite para a adesão das empresas que desejam participar e refinanciar seus débitos fiscais.

No momento em que a empresa opta por participar do sistema, deve escolher entre as condições disponíveis para os parcelamentos.

Quando a empresa resolve optar pelo parcelamento, o pagamento é feito a partir do mês escolhido. Este através de parcelas mensais e sucessivas, e o vencimento se define como o último dia útil de cada mês parcelado.

Além de dívidas tributárias, o programa abrange também dívidas não tributárias em atraso, como multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.

Como participar do Refis e regularizar dívidas?

Para conferir a existência de programas de refinanciamentos ativos, basta acessar a página da Receita Federal para Parcelamentos Especiais. Por este meio, é possível encontrar as orientações gerais para participar do Refis.

Também pode-se consultar a situação para empresas e pessoas que aderiram a programas antigos. Assim, dá para efetuar a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que serve para o pagamento de tributos.

Para os programas de refinanciamentos estaduais ou municipais em atividade, será preciso conferir junto às Secretarias da Fazenda de cada localidade. Isto pode ser feito presencialmente ou pela internet.

Quem não pode participar do Refis?

Desde o primeiro programa, no ano 2000, o Refis não permite que sejam renegociados os débitos:

  • De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;
  • Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 1o de outubro de 1999.

Entenda melhor quais os tipos de regimes tributário do Brasil.

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