Adicional noturno

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Economista

O que é adicional noturno

O adicional noturno é um direito do trabalhador assalariado que desempenha as suas funções no período noturno, tendo a sua remuneração paga a valor superior à do trabalho diurno.

Este período de trabalho noturno é contabilizado conforme o local onde desempenha as suas funções:

  • Trabalho urbano: se inicia às 22 horas e se estende até às 05 horas do próximo dia;
  • Trabalho rural - lavoura: entre 21 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte;
  • Trabalho rural - pecuária: recebem esse adicional das 20 horas às 04 horas do dia seguinte.

Em geral, este adicional corresponde a 20% aplicados sobre o valor da hora comum, podendo ser superior em caso de convenção ou acordo. No trabalho rural este mínimo é de 25%.

O benefício é visto como uma compensação aos funcionários que trocam o dia pela noite, afetando a saúde e a vida social.

Como funciona o adicional noturno

Ao calcular a folha de pagamento, o setor responsável deve computar as horas que o funcionário esteve em trabalho noturno. A remuneração calculada para estas horas deve ser superior à diurna, segundo o direito garantido pela Constituição Federal.

É o mesmo que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre este benefício. A CLT define o trabalho noturno com remuneração acrescida de 20% no mínimo, sobre a hora diurna de funções semelhantes desempenhadas na empresa urbana.

Além disso, a hora noturna a ser considerada é diferente da hora diurna na atividade urbana. Considera-se 1 hora em trabalho noturno passados 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que, por exemplo, no período entre 22h e 05h são contabilizadas 8 horas de trabalho, apesar de terem 7 horas-relógio.

Vale notar que, apesar de estipuladas as horas para o adicional noturno, o mesmo deve ser pago em caso de o trabalho se prolongar após este horário. É o caso de uma jornada entre 23h e 06h, por exemplo, paga integralmente com o benefício. O mesmo pode acontecer com jornadas conhecidas como 12x36, valendo a mesma regra.

Já o caso do intervalo no trabalho noturno, o tempo varia conforme a jornada de trabalho naquele período:

  • até 4 horas por noite: sem intervalo;
  • de 4 a 6 horas por noite: 15 minutos de intervalo;
  • acima de 6 horas: no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.

Nestes intervalos, que servem para alimentação e repouso, deixam de ser consideradas horas noturnas reduzidas, mantendo-se os 60 minutos na contabilidade.

Como calcular o valor do adicional noturno

O cálculo do adicional noturno é feito aplicando a porcentagem correspondente sobre as horas de trabalho naquele período.

Será preciso, por um lado, computar as horas normais reduzidas (fictas) multiplicando o total de horas trabalhadas por 1,14. Este valor eleva o número de horas efetivamente trabalhadas, para a contabilidade de 52 minutos e 30 segundos por hora.

No segundo passo deve-se conhecer o valor da hora normal. Para isso será necessário dividir o salário mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês (por exemplo, 220 horas).

O adicional é conhecido multiplicando o número de horas, pelo valor hora de trabalho e pelo adicional 0,2 - se for de 20%.

Exemplo

Considere como exemplo um funcionário com horário de trabalho noturno das 22h às 24h. O seu salário é de R$ 3 mil, em um mês que trabalhou 220 horas.

Como o mês teve 20 dias de trabalho, o trabalho noturno foi de 40 horas no período. Sendo assim, a quantidade de horas a computar são de:

  • Hora normal reduzida (hora ficta): 40 horas x 1,14 = 45,6 horas noturnas

Antes de calcular o adicional, o cálculo do valor hora de trabalho é feito como:

  • Valor da hora de trabalho: 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64

Por fim, o valor pago como adicional noturno àquele trabalhador será igual a:

  • Adicional noturno: 45,6 x 13,64 x 0,2 = R$ 124,40

Vale notar que, a cada hora noturna, o funcionário foi remunerado em R$ 16,37. Este valor é o equivalente a 20% da hora diurna, ou R$ 2,73 a mais.

Saiba melhor: como calcular o adicional noturno passo a passo

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2022), em Portugal