O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é um acordo que pode ser feito entre o funcionário e a empresa para a "venda" de um terço das férias a que tem direito. Em troca, o funcionário recebe os dias de férias em dinheiro.
Se o funcionário tem direito a 30 dias de férias, por exemplo, é possível vender 10 dias como parte do abono pecuniário, mantendo os restantes 20 dias em férias.
É por isso conhecido como "venda de férias", sendo que o abono pecuniário é previsto no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a lei, a decisão parte do trabalhador em converter o terço de suas férias, que as deve receber no valor da remuneração que seria devida nesses dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do período aquisitivo, em que vai haver o vencimento das férias.
Como calcular o abono pecuniário
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias.
Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3.
Já o valor das férias mantém o seu cálculo feito sobre a totalidade, mesmo que o trabalhador não desfrute dela toda, com os descontos de imposto de renda e INSS.
Dentro do valor do abono das férias não são descontados imposto de renda e INSS.
Exemplo
Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário de R$ 3.000,00, por exemplo, o abono pecuniário fica igual a R$ 1.000,00:
- Abono pecuniário = (3.000,00 / 30) * 10 = 1.000,00
Se este mesmo trabalhador ainda teve, no ano anterior, uma média de R$ 500,00 em horas extras, este valor é acrescido na base de cálculo das férias.
Vale notar que no cálculo das férias é calculado o terço constitucional, uma quantia adicional à base de cálculo. Este valor não deve ser confundido com o terço do abono pecuniário.
Neste caso, a base de cálculo para as férias é de R$ 3.500,00 mais um terço deste valor, resultando em R$ 4.666,67:
- Base de cálculo (férias) = (3.000,00 + 500,00) x (1 + 1/3) = 3.500,00 x (1 + 1/3) = 3.500,00 + 1166,67 = 4.666,67
Se o mesmo empregado não possui dependentes, os valores a descontar em IR e INSS são feitos sobre essa base de cálculo e ficam:
- Desconto de INSS: R$ 512,26
- Desconto de IR: R$ 298,61
- Valor líquido das férias: 4.666,67 - 512,26 - 298,61 = R$ 3.855,80
Por fim, o valor líquido das férias pode ser somado com o abono pecuniário, resultando em um valor a pagar ao trabalhador de R$ 4.855,80.
Este valor deve ser pago ao trabalhador em até 2 dias úteis antes do começo de suas férias.
- Veja como calcular os descontos de IR e INSS em cálculo do salário líquido.
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