Lucro Real e Lucro Presumido

Lucro Real e Lucro Presumido são dois regimes tributário para empresas, e atuam sobre o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

O lucro real é a regra geral de tributação, em que qualquer pessoa jurídica pode se enquadrar. Mais complexo, deve ter um acompanhamento atento de todas as operações contábeis da empresa e há documentos que devem ser apresentados à Receita Federal, como o Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real. Algumas atividades empresariais estão obrigadas por lei a optar por este regime, como as factorings, bancos, e toda empresa que tiver a receita superior a 78 milhões de reais anuais ou 6,5 milhões divididos pelos meses de atuação no último ano-calendário.

O lucro presumido é um regime mais simples de fazer a contabilidade mensal e beneficia as companhias altamente lucrativas, que tem resultados superiores aos pré-determinados pela alíquota fixada em lei.

Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido

A principal diferença entre eles é a base de cálculo do imposto. No lucro real, como o nome já diz, a tributação é feita a partir do lucro efetivo da empresa, calculado pela receita menos os ajustes contábeis. E se houver prejuízo, fica dispensada do recolhimento. Já no caso do lucro presumido, o valor é estipulado a partir de um percentual pré-fixado aplicado sobre a receita bruta. Funciona como uma estimativa do que a empresa lucrou apenas para fins de cobrança de impostos.

Outra diferença é no cálculo do PIS e Cofins. No caso do lucro real, a cobrança é não-cumulativa e tem alíquota mais alta, mas permite o abatimento em créditos como de energia elétrica, por exemplo. E no regime do lucro presumido, a arrecadação é cumulativa e com alíquota reduzida, mas não permite o desconto.

Empresas com receita inferior a 3,6 milhões de reais anuais podem também optar pelo Simples Nacional. O regime tributário simplificado reúne em uma única guia de arrecadação diferentes impostos, tanto os da União como do Estado e município, e oferece inclusive reduções de carga.

Antes de decidir por qualquer um dos regimes, recomenda-se ao empresário que se reúna com um assessor contábil para fazer estimativas e uma planilha comparativa entre os três regimes, com todos os impostos incidentes e as alíquotas correspondentes ao tipo de atividade. Além de somar os custos com o serviço de contabilidade, que tem seu trabalho variado conforme o regime tributário escolhido.

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