Fundos cambiais são fundos de investimentos, organizações jurídicas no formato de condomínio de investidores que se rentabiliza com variações cambiais.
Entre os fundos mais conhecidos estão aqueles que buscam se rentabilizar na variação do dólar norte-americano face ao real brasileiro. Porém, é comum encontrar outros baseados em euro e libra, por exemplo.
Neste fundo é ainda preciso considerar a existência dos chamados "come-cotas", que toma parte das cotas duas vezes no ano por conta de uma antecipação do Imposto de Renda.
Como funcionam os fundos cambiais
Os fundos de investimento cambiais no Brasil são regulados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Seu regulamento está presente na "Instrução CVM 409/04", sobre fundos de investimentos.
Assim como outros fundos de investimentos, os cambiais reúnem o capital de um conjunto de investidores para ser utilizado em aplicações financeiras pela administradora. Para participar, o investidor deve adquirir cotas do fundo, passando a ser um cotista do mesmo.
O capital pode ser aplicado pela administradora do fundo em seu principal fator de risco: as flutuações nos preços de moedas estrangeiras, ou na variação do cupom cambial. Esta se torna a composição da carteira, que pode ser composta por quaisquer ativos relacionados com divisas.
A principal caracterização dos fundos cambiais é que pelo menos 80% do patrimônio deve ser aplicado em ativos relacionados às moedas. Os fundos mais comuns apostam em variações do dólar, incluindo o cupom (taxa de juros brasileira em dólares).
Rendimento e tributação
Os rendimentos de fundos cambiais diferem conforme são administrados os fundos e de acordo com as variações cambiais intrínsecas às aplicações feitas. Eles podem se reduzir conforme os custos do investimento: taxas de administração, taxas de performance e impostos.
Quanto à tributação, o investidor deve contar com a presença de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o IR (Imposto de Renda, aplicados sobre o rendimento. Nos dois casos a tributação vai diminuindo conforme o dinheiro fica aplicado no fundo.
O IOF incide apenas se a participação for resgatada antes de 30 dias desde a aplicação, variando entre 96% a 0%. Já o IR pode incidir duas vezes ao ano, no chamado "come-cotas", e também no resgate de forma regressiva.