Crédito tributário: o que é e como é formado?

O crédito tributário ocorre com o surgimento da obrigação tributária e com a mesma natureza desde quando o Estado passa a ser um credor sobre um contribuinte.

Nesta relação jurídica, o Estado é conhecido como o sujeito ativo e como devedor o contribuinte do tributo (imposto, taxa ou contribuição). Este crédito passa a existir após o seu fato gerador, a ocorrência que faz com que possa ser cobrado.

A prestação deste crédito pode ser feita em moeda ou outro valor que se possa exprimir na obrigação de pagar o tributo.

O processo que envolve o crédito tributário é descrito no Código Tributário Nacional a partir do seu art. 139

Como surge o crédito tributário

O crédito tributário surge a partir dos processos que levam à obrigação tributária. Este conceito gera a relação entre o Estado e os contribuintes dos tributos em sua generalidade.

Esta obrigação só é ativada quando ocorre o fato gerador. No imposto de renda, por exemplo, é preciso que haja um ganho de rendimentos. O fato gerador é previsto na norma do tributo, habitualmente a sua lei.

A partir disso, o Estado passa a ser o credor do tributo e o sujeito ativo desta relação jurídica. Já o sujeito passivo é o contribuinte ou o responsável por cumprir com a obrigação tributária.

No próximo passo, para que o tributo possa ser exigível por parte do Estado deve passar pelo processo de "lançamento". Este é conhecido como o ato jurídico feito para notificar o sujeito passivo de que existe a obrigação a cumprir.

Desta forma surge o crédito tributário a favor do sujeito ativo (credor), lugar ocupado pela União, estados ou municípios.

Alterações do crédito tributário

O crédito tributário, mesmo depois de lançado em suas diferentes modalidades, pode sofrer modificações a partir de diferentes circunstâncias definidas pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Neste caso é possível que aconteça:

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN),
  • Exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN),
  • Extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN).

A suspensão pode ocorrer antes ou depois da constituição definitiva do crédito e da sua exigibilidade. Uma forma de suspensão vem com a moratória, onde é prorrogado o prazo para pagamento.

As alterações e suas formas dependem de cada tributo em suas leis.

Entenda melhor: o que é e como se forma a obrigação tributária.