O que é FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação que visa assegurar depositantes e investidores em caso de falência da instituição financeira onde o dinheiro foi aplicado.
Este fundo foi criado na década de 90 como uma associação civil, sem fins lucrativos, e que atua na proteção de diferentes aplicações financeiras em que a remuneração é feita em renda fixa.
O FGC procura promover maior segurança e estabilidade aos investidores do sistema financeiro do Brasil. Desta forma consegue atrair mais a atenção de quem deseja investir em investimentos mais conservadores.
Como funciona o FGC
O FGC assegura a devolução do dinheiro aplicado em bancos ou financeiras, até o limite estabelecido em regulamentação, em caso de falência da instituição.
O fundo funciona com o depósito das instituições financeiras associadas, regulamentado pelo Banco Central. Para cada cada depósito elegível à garantia são contribuídos 0,0125% ao mês.
O limite de proteção é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira, com um limite global de R$ 1 milhão. Se o investidor tiver um saldo aplicado maior do que o limite estabelecido, recebe apenas os R$ 250 mil.
O teto de R$ 1 milhão para cada investidor é renovado a cada 4 anos. Caso seja atribuído ao investidor uma quantia pelo FGC por falência da financeira onde investiu, passa a ter direito a um valor menor do que o teto para outros casos semelhantes até o fim deste período.
Quando uma instituição financeira decreta a sua falência, deve listar todos os investidores e depositantes que são credores do capital aplicado. A restituição é feita por um banco e agência escolhidos pelo FGC, em até seis meses.
O FGC garante, ainda, os investimentos feito pelo Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). A garantia especial desta modalidade chega a R$ 20 milhões.
Entenda melhor o que é e como funciona o DPGE.
Investimentos garantidos pelo FGC
O FGC inclui diferentes tipos de aplicações financeiras oferecidas por bancos ou financeiras no país, tais como:
- Depósitos à vista;
- Depósitos a prazo, como Recibo de Depósito Bancário (RDB) e Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Poupança;
- Letras de Câmbio (LC);
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Vale lembrar que nem todos os investimentos em renda fixa, depósitos ou créditos possuem a proteção oferecida pelo FGC, como é o caso do Tesouro Direto que já é garantido pelo próprio governo.
Conheça o funcionamento de investimentos cobertos pelo FGC, como o CDB, LCI e LCA.