O que é Alienação Fiduciária? Entenda o que significa e como funciona

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Economista

A alienação fiduciária funciona como uma garantia utilizando o próprio bem adquirido e financiado, conhecido como bem alienado. A instituição financeira fica com propriedade, mas não a posse, do bem como garantia de pagamento.

Ela envolve duas partes no contrato do crédito:

  • Credor fiduciário (ou fiduciário): a instituição financeira
  • Devedor fiduciário (ou fiduciante): a pessoa que comprou o bem financiado

O bem é mantido alienado ao credor fiduciário durante o período que decorre o pagamento das prestações. Em caso de incumprimento, o mesmo bem poderá ser usado pela instituição financeira para pagamento das dívidas.

No campo jurídico, uma alienação ocorre com a transferência de um bem enquanto a fidúcia é a garantia real utilizando o próprio bem. Por isso, a alienação fiduciária é caracterizada pela posse indireta do bem pelo credor até que receba totalmente pelo crédito que concedeu.

Exemplo de alienação fiduciária

Um exemplo comum ocorre no financiamento de veículos, sejam eles carros ou motos. Neste caso a sua propriedade fica registrada em nome da financeira (credora) mesmo que a posse e utilização direta seja do consumidor (devedor).

O veículo será então usado como garantia na falta de pagamento das prestações. Da mesma forma, significa que não será permitida a sua venda sem a devida quitação enquanto decorre o prazo de pagamento por parte do comprador.

Após pagar a última prestação o devedor fiduciário, dono do veículo, pode remover a alienação fiduciária do documento do veículo, restituindo a propriedade ao comprador. Este processo deve ser consultado no Detran.

Como funciona a alienação fiduciária

A alienação fiduciária existe como uma forma de garantia real dada em um contrato a crédito. Nela o próprio fica reconhecido como garantia em caso de incumprimento.

O devedor fiduciário fica com a posse direta do bem para o seu uso, mas transfere para o credor a propriedade ou posse indireta deste mesmo item.

Com o contrato firmado, o devedor deve se tornar proprietário legítimo do bem, como de um imóvel financiado por um banco, por exemplo. Enquanto isso, este mesmo imóvel será oferecido como garantia real ao financiador da compra, neste caso o banco.

Neste contrato devem estar bem definidas todas as características do bem usado como garantia e também do negócio: valores, prazos e as partes envolvidas.

Se houver o incumprimento por parte do devedor, o credor fiduciário tem como opção recorrer a processo extrajudicial, considerado mais célere, e vender a um terceiro o mesmo bem para cobrir o pagamento. Esta será a alternativa que possui como garantia, já que não será possível manter o bem para si próprio.

Tipos de alienação fiduciária

A alienação fiduciária pode ser tipificada conforme o bem financiado. Entre os mais comuns estão os bens móveis, como os veículos, e os imóveis.

Apesar de ser uma antiga forma de garantia, passou a ser incorporada nas leis e regras de cada bem por adequação.

O Código Civil Brasileiro caracteriza a propriedade fiduciária no seu Art. 1361 a partir do devido registro do contrato em órgãos públicos. A exemplo dos veículos o registro é feito no próprio licenciamento e respectiva documentação. Após isso é que o devedor se torna “possuidor direto da coisa”.

Alienação fiduciária de bens móveis

A origem da alienação fiduciária ocorreu no art.66 da Lei 4.728 de 1965. Tratava da garantia dada em bem móvel a partir do seu domínio e posse indireta por parte do credor até a liquidação da dívida.

Atualmente é o caso comum visto no financiamento de veículos automotores, com a alienação registrada no órgão competente, como o Detran. No mesmo órgão deve ser requerido um novo documento após o pagamento de toda a dívida, terminada a alienação para com o credor.

Em todo o caso, a alienação só existe após o registro realizado em Cartório de Títulos e Documentos ou em órgão próprio para o bem envolvido.

Alienação fiduciária de bens imóveis

Com os bens imóveis ocorre o mesmo: transferência de posse indireta do devedor ao credor como garantia.

A alienação fiduciária existirá após registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso a regra é dada pela Lei 9.514 de 1997 a partir do art. 22.

Vantagens e desvantagens da alienação fiduciária

Diminuir custos de financiamento e relacionados ao crédito, como os juros e encargos e também possibilita conseguir maiores prazos de pagamento, principalmente envolvendo bens móveis e imóveis de valores elevados. Isso acontece com a garantia oferecida pelo próprio bem financiado.

Se fosse preciso recorrer a um empréstimo comum, uma pessoa teria de pagar juros muito mais elevados a prazos bem menores, enquanto a instituição financeira teria menos garantias para oferecer o crédito.

As desvantagens estão do lado do consumidor. Isso caso não consiga pagar corretamente pelo bem adquirido, já que o mesmo será tomado e utilizado para quitar o restante em dívida. Lembre-se que a propriedade do bem em causa é da instituição credora, que consegue fazer isso com certa facilidade.

Não é o mesmo em financiamentos que o bem adquirido é propriedade do comprador, como no caso das hipotecas imobiliárias. Outra possibilidade seria oferecer uma garantia pessoal, incluindo um fiador ou avalista no contrato.

Diferenças para outros institutos

A alienação fiduciária é conhecida por ser um direito real de garantia, ou seja, que utiliza um bem como segurança na contratação de um crédito.

Porém existem outras formas de vincular um bem como garantia ao credor. Veja algumas:

Hipoteca

Numa hipoteca não existe uma transferência de propriedade diretamente ao credor como na alienação fiduciária. Sua garantia é dada para o empréstimo concedido periodicamente para o pagamento do imóvel.

Por mais que o bem seja utilizado como garantia, na hipoteca o devedor tem a possibilidade de alienar ou ofertar o mesmo.

Penhor

O penhor é uma forma de transferência de um bem móvel como garantia de um débito. Funciona como uma garantia material ofertada ao pagamento de um débito.

A diferença está nos objetivos de cada um, já que na alienação fiduciária débito e bem estão diretamente relacionados. Já no penhor, o crédito pode ser contraído para outras finalidades, tornando o bem “apenas” garantia.

Anticrese

Anticrese está associada a bens imóveis e acontece com a transferência de posse ao credor para abater um crédito. Para isso o credor poderá usufruir dos rendimentos do imóvel até que a dívida associada ao devedor esteja paga.

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2022), em Portugal
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